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Relator vota no Supremo pela manutenção do uso gratuito de áreas públicas por teles

STF analisa se gratuidade prevista na Lei Geral das Antenas, de 2015, deve ser mantida. Julgamento será retomado nesta quinta com votos dos demais ministros. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nesta quarta-feira (17) pela manutenção da gratuidade do uso de espaços públicos – incluindo rodovias – para a instalação de infraestrutura por empresas de telecomunicações.
Mendes é relator da ação no STF que questiona se as teles devem continuar sem pagar pela instalação de equipamentos de infraestrutura e redes de telecomunicações em vias públicas. A gratuidade é prevista em trecho da Lei Geral das Antenas, de 2015.
O julgamento foi interrompido e deve ser retomado nesta quinta (18) para o voto dos demais ministros. A proibição de cobrança foi questionada no STF pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
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O dispositivo impede que estados, Distrito Federal e municípios exijam contraprestação das concessionárias pelo uso de espaços públicos para a instalação de antenas e outros equipamentos de infraestrutura.
Para a PGR, a norma viola a autonomia dos entes federados, sacrifica receitas e retira a prerrogativa de dispor dos bens integrantes de seu patrimônio jurídico.
No voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que “a matéria regulamentada na lei federal se reveste de um inequívoco interesse público”.
“Entendo que o legislador federal, para garantir a universalização e a prestação eficiente dos serviços de telecomunicações, poderia – por exceção normativa clara – impedir a cobrança de preço público pelo uso das faixas de domínio de rodovias”, afirmou o relator no voto.
Para o ministro, “a possibilidade de um ente público (como o ente estadual) cobrar pelo uso de seus bens não pode impor ônus demasiadamente excessivo à prestação de serviços públicos de outra esfera da federação”.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que a ação seja rejeitada, afirmando que a lei “confere [benefício] à sociedade, ao estimular a expansão e o desenvolvimento da infraestrutura do serviço de telecomunicações”.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), listada como interessada na ação, afirmou que derrubar a gratuidade pode trazer “impactos econômicos negativos” no setor de telecomunicações”, “afetando a competição que beneficia, em última instância, o consumidor”.
Segundo a agência, o advento do 5G “demandará procedimentos de licenciamento mais céleres e simplificados, podendo o Brasil ficar defasado tecnologicamente caso ainda imponha tais barreiras incompatíveis com as necessidades de expansão de infraestrutura”.
Já a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias considera que as regras violam o princípio federativo e que proibição de cobrança “repercute de maneira direta, especialmente nos contratos de concessão”.

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