De acordo com a Receita Federal, a cota de salário-família passou a ser de R$ 51,27, a ser paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25. As alíquotas previdenciárias e o limite de salários de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para emissão da guia de pagamento do Simples Doméstico já foram reajustadas este ano e começaram a valer na folha de janeiro.
De acordo com a Receita Federal, a cota de salário-família passou a ser de R$ 51,27, a ser paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25.
O aplicativo eSocial Doméstico destina-se aos empregadores domésticos
Reprodução
Confira as novas alíquotas, por salário de contribuição
Até R$ 1.100 — 7,5%
De R$ 1.100 até R$ 2.203,48 — 9%
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 — 12%
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 — 14%
Passo a passo para utilizar o eSocial
Para emitir a guia de pagamento do Simples Doméstico, empregador e empregados devem estar cadastrados no sistema do eSocial. No site https://www.gov.br/esocial/pt-br, o empregador deve fazer login na página inicial.
Clicar na opção “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, em seguida selecione a opção “Dados de Folha/Recebimentos e Pagamentos”.
É necessário selecionar o mês desejado.
Empregador deve preencher valor da remuneração mensal do trabalhador doméstico. Se houver alguma outra verba, como horas extras e adicional noturno, é necessário clicar na opção “adicionar outros vencimentos/pagamentos”.
Assim que o eSocial apresentar as verbas selecionadas, o empregador deve informar manualmente o valor total de cada pagamento, em reais.
Também é preciso informar a data de pagamento do trabalhador doméstico e salvar os dados em rascunho.
Descer a barra de rolagem até o final da tela e clicar em “Concluir Pagamentos”.
Após alguns avisos do eSocial, é necessário finalizar o procedimento em “Encerrar Pagamentos”.
Com a confirmação, o empregador terá acesso à guia para pagamento pelo app do eSocial, por internet banking, por cartão de crédito ou em qualquer agência bancária por código de barras.
Fonte: Instituto Doméstica Legal
Aplicativo do eSocial Doméstico
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