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Governo zera cobrança de IOF em operações de crédito feitas de 15 a 31 de dezembro

Medida adotada em abril já tinha sido prorrogada até o fim do ano, mas foi suspensa quando governo precisou isentar contas de luz do Amapá. Decreto desta sexta restaurou isenção. O governo federal publicou nesta sexta-feira (11) um decreto que reduz a zero o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito contratadas entre os dias 15 e 31 de dezembro deste ano. A medida entra em vigor, portanto, na próxima terça-feira (15).
O decreto é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União”. O G1 questionou o governo sobre o impacto estimado na arrecadação federal e aguarda retorno.
Durante a maior parte de 2020, o IOF sobre operações de crédito ficou zerado. O anúncio da medida foi feito em abril, quando o governo lançou diversas linhas de crédito para ajudar pessoas físicas e jurídicas a enfrentar a crise econômica da pandemia de Covid-19.
Em outubro, Bolsonaro chegou a editar um decreto prorrogando o IOF zero até 31 de dezembro. Mas no mês seguinte, ao anunciar a isenção das contas de luz dos moradores do Amapá afetados por três semanas de apagão elétrico, o governo voltou a cobrar a tarifa sobre o crédito.
Governo voltou a cobrar IOF nas operações de crédito, em novembro, para isentar a conta de luz no Amapá
O retorno do IOF foi indicado pela equipe econômica como uma “medida compensatória” para bancar os R$ 80 milhões, repassados pela União à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que cobriram as contas de luz não pagas.
Á época, o blog da comentarista do G1 e da GloboNews Ana Flor mostrou que, na prática, a retomada do IOF sobre operações de crédito geraria uma arrecadação 25 vezes maior, estimada em R$ 2 bilhões.

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