Senado aprova projeto que muda regras para recuperação judicial e falência de empresas thumbnail
Economia

Senado aprova projeto que muda regras para recuperação judicial e falência de empresas

Proposta cria regras mais vantajosas para empresas financiarem dívidas federais e prevê ‘mediação e conciliação’ entre a empresa devedora e eventuais prejudicados. Texto vai à sanção. O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto que muda a Lei das Falências, de 2005, e cria novas regras de recuperação judicial de empresas. O texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Governo diz que lei de falências é ‘imprescindível’ no pós-pandemia e espera sanção ainda em 2020
O projeto autoriza o devedor, desde que esteja em processo de recuperação judicial, a contratar um financiamento utilizando bens pessoais seus ou de outras pessoas como garantia. A permissão para o empréstimo precisará ser dada por um juiz.
Os bancos deixam de emprestar dinheiro para empresas nessa situação devido ao alto risco de não receberem. Segundo o projeto, se a falência for decretada antes da liberação do valor total do financiamento, o contrato será automaticamente rescindido.
A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar funcionando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.
A legislação atual também suspende, pelo mesmo período, as ações na Justiça contra a empresa, incluídos prazos de prescrição dos processos e eventuais execuções judiciais. A proposta acrescenta a proibição de retenção ou apreensão de bens do devedor.
O projeto estabelece ainda que esse prazo de 180 dias poderá ser prorrogado uma única vez “em caráter excepcional”. Na lei vigente, não há essa possibilidade.
A proposta traz regras mais vantajosas para as empresas na hora de pagar dívidas federais, que podem ser tributárias ou não.
Técnicos do governo preveem aumento de falências de grandes empresas
Para negócios em recuperação judicial, que tenham débitos pendentes com a Fazenda Nacional, a dívida poderá ser parcelada em até 120 vezes. Os juros serão progressivos, começando em 0,5%.
No caso de débitos com a Receita Federal, o valor total da dívida poderá ser reduzido em até 30% por meio do uso de créditos. Esses virão de eventual “prejuízo fiscal” sofrido pela empresa ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
As empresas costumam ser compensadas quando há o cálculo negativo desse imposto federal, a CSLL, que incide sobre o rendimento das companhias. O restante dos valores, excluídos os 30%, poderá ser parcelado em 84 vezes.
Em entrevista quando o texto foi aprovado na Câmara em agosto, o secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, afirmou que o texto pode estimular a recuperação do crédito inadimplente e permitir que empresas, que entrariam em recuperação judicial ou falência, deixem de seguir por esse caminho.
“Estamos falando de um universo significativo de empresas, alguns milhares. É imprescindível para manutenção do emprego e da renda”, declarou.
Conciliação judicial
Pelo texto, antes de autorizado o pedido de recuperação judicial, a empresa poderá solicitar a suspensão das execuções judiciais contra ela por 60 dias. Nesse período, a companhia devedora tentará, por meio da mediação e da conciliação, um acordo com as partes prejudicadas, que podem ser, por exemplo, trabalhadores que não receberam seus salários.
Hoje, a lei diz que qualquer credor tem o direito de se opor ao plano de recuperação judicial proposto pela empresa. Diante disso, o juiz convoca uma assembleia com as pessoas que sofreram calote da empresa para debaterem o texto do plano. Se não chegarem a um consenso com a empresa devedora, o negócio terá a falência decretada pelo juiz.
A proposta cria uma novidade e permite que o credor apresente também um plano alternativo de recuperação judicial.
“O projeto cria mecanismo de salvaguarda se o plano do devedor for rejeitado pelos credores, a fim de evitar a falência do devedor nesse caso. O projeto autoriza os credores a apresentarem e a aprovarem plano próprio, mesmo contra a vontade do devedor”, explica o relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Tópicos