Regra permite que cliente transfira dívida de um banco para outro que ofereça melhores condições. Liberação, inicialmente prevista para março, já havia sido adiada para novembro. O Conselho Monetário Nacional (CMN) adiou para março de 2021 a entrada em vigor de mudanças na regra da portabilidade de crédito, que permite aos clientes transferir o saldo devedor de uma instituição financeira para outra que ofereça condições mais vantajosas.
Entre as mudanças adiadas está a liberação da portabilidade para dívidas no cheque especial.
Também foi adiada a permissão para que créditos imobiliários contratados originalmente no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), onde as condições são negociadas livremente entre bancos e clientes, possam ser transferidos para operações dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que por sua vez é regulamentado pelo governo federal.
Atualmente, a portabilidade já é possível para financiamentos imobiliário feitos dentro do SFI, ou seja, o cliente pode trocar de instituição financeira, entretanto o financiamento precisa ficar dentro desse sistema.
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As mudanças foram aprovadas em novembro do ano passado e já tiveram a entrada em vigor adiada uma vez, de abril para novembro de 2020.
Segundo o Banco Central, esse novo adiamento decorre da necessidade de as instituições reguladas concentrarem esforços, especialmente em tecnologia, nos projetos prioritários e estruturantes para o Sistema Financeiro Nacional: o Pix e o Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).
Também foi adiada para março de 2021 a criação do “Documento Descritivo de Crédito (DDC)”. Esse documento será fornecido pelas instituições financeiras com as informações solicitadas pelo devedor referentes à operação de crédito contratada.
Crédito no exterior
O CMN também aprovou uma resolução que facilita a captação de recursos no exterior para operações de repasse. Nesse tipo de operação, o banco brasileiro pega um empréstimo no exterior e repassa a seus clientes nas mesmas condições do empréstimo original, como prazo e taxa de juros.
Pelas regras atuais, esse dinheiro precisava ir direto para o banco brasileiro para repasse ao cliente. Com isso, o banco brasileiro precisava captar o dinheiro já com a lista de clientes que receberiam o recurso no Brasil.
Com a mudança aprovada, o banco brasileiro poderá abrir uma conta no exterior para receber esse recurso e fazer o repasse à medida que os pedidos de empréstimo no Brasil forem aprovados.
A mudança vale para qualquer banco brasileiro, mas apenas para recursos captados de agências de desenvolvimento ou bancos multilaterais de desenvolvimento.
“A medida tem como objetivo dar mais eficiência ao mercado financeiro, facilitando as captações externas para os agentes econômicos financiarem seus projetos no País”, afirmou o Banco Central.
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