Exame detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. Operação apreende testes de Covid-19 e R$ 27 mil em cédulas com servidores públicos no AP
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu nesta segunda-feira (29) o teste sorológico para o novo coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A medida atende decisão judicial e foi publicada hoje no Diário Oficial da União, valendo imediatamente.
A mudança era ensaiada desde março pelo Ministério da Saúde. Naquela ocasião, o então secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo dos Reis, disse que os planos poderiam cobrar pelo teste pois o procedimento não estava no rol de cobertura obrigatória, mas que as empresas seriam obrigadas a bancar os testes.
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Desde de março, os planos de saúde eram obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que identifica a presença do vírus ativo, com coleta de amostras da garganta e do nariz.
Com a medida anunciada hoje, também devem estar disponíveis os exames que detectam a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.
Como a produção de anticorpos no organismo leva alguns dias para ser detectada pelo exame, o teste sorológico só é indicado após o oitavo dia de início dos sintomas.
Outros seis tipos de exame que ajudam no acompanhamento dos pacientes estão previstos legalmente, mas reportagem do G1 relata dificuldade de pacientes a terem acesso aos exames.
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Segundo a ANS, o procedimento de cobertura obrigatória atinge planos da categoria ambulatorial, hospitalar e referência, contanto que o paciente tenha apresentado quadro gripal – com sintomas como sensação febril ou febre, tosse dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória – ou de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) – que inclui oxigenação baixa do sangue e coloração azulada em lábios e rosto.
A agência também alerta que o “teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde”.
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