Texto autoriza o uso da ‘transação tributária’ por micro e pequenas empresas. Ferramenta jurídica foi regulamentada em medida provisória aprovada pelo Congresso neste ano. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), por 452 votos a favor e nenhum contrário, um projeto de lei complementar que permite a micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional aderir à transação tributária (uma modalidade de acordo com a Fazenda Pública) a fim de extinguir dívidas com a União. O texto segue agora para o Senado.
A transação tributária, ferramenta jurídica prevista no Código Tributário Nacional (CTN), foi regulamentada em uma medida provisória enviada pelo governo no ano passado, convertida em lei pelo Congresso em abril deste ano (veja mais abaixo).
No entanto, o texto da MP vetava a transação para créditos tributários relativos ao Simples Nacional enquanto não fosse aprovada lei complementar sobre o assunto.
Pelo projeto aprovado, as empresas inscritas no Simples Nacional passam também a ter direito a esse tipo de renegociação com a União.
“O quadro socioeconômico que atualmente vivemos, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus, tornou sua aprovação particularmente urgente”, justificou o relator da matéria, deputado Gustinho Ribeiro (SD-SE).
O relator incorporou ainda ao seu texto duas emendas apresentadas no plenário. Uma prorroga excepcionalmente o prazo para as microempresas e as de pequeno porte em início de atividade aderirem ao Simples Nacional. Essas empresas terão até 180 dias a contar da data de abertura constante do CNPJ para a fazer a opção pelo modelo.
A outra emenda atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional a competência para fixar os critérios, as condições para rescisão, os prazos, os valores mínimos de amortização e os demais procedimentos da transação.
Medida provisória
A medida provisória, convertida em lei em abril deste ano, prevê que a transação tributária seja usada na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário. Isto é, estimula a Fazenda Pública e o contribuinte a negociarem um acordo para extinguir a dívida.
A lei determina como modalidades de transação as realizadas:
na cobrança de créditos inscritos na dívida ativa da União, de suas autarquias e fundações públicas, ou cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União;
nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário;
no contencioso tributário de pequeno valor.
Para pessoa jurídica, a medida prevê descontos de até 50% sobre o crédito e parcelamento em até 84 meses.
Já transação que envolva pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto será de até 70% e prazo para quitação será de 145 meses.
Em seu relatório, Ribeiro destacou que “há muito se aguardava no Brasil” a regulamentação a nível federal da transação tributária, o que ocorreu com a medida provisória aprovada neste ano pelo Congresso.
O relator ressaltou, porém, que nem a redação original da MP nem a lei originada do texto permitem a transação de créditos tributários relativos ao Simples Nacional.
“Em termos práticos, a vedação significa que, enquanto não sobrevier a lei complementar autorizativa, não poderiam as microempresas e empresas de pequeno porte ser beneficiadas pelas regras de transação tributária”, escreveu no parecer. “Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar em análise, essa lacuna está sanada”, acrescentou.
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